Política

TRE-SP determina a remoção de 21 publicações com conteúdo irregular contra Tarcísio de Freitas

16 de Julho de 2026 às 18:05

O TRE-SP ordenou a remoção de 21 publicações com propaganda antecipada negativa e desinformação contra Tarcísio de Freitas. O deputado Emídio de Souza (PT) foi multado em R$ 10 mil por divulgar vídeo com inteligência artificial que manipulava a imagem do governador

TRE-SP determina a remoção de 21 publicações com conteúdo irregular contra Tarcísio de Freitas
Miguel Pessoa/Código 19/Estadão Conteúdo e Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a remoção de 21 publicações com conteúdos considerados irregulares direcionados ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato à reeleição. As decisões liminares, emitidas por diferentes magistrados, fundamentam-se na identificação de propaganda eleitoral antecipada negativa, impulsionamento indevido e a disseminação de informações falsas.

As medidas judiciais foram resultado de ações movidas pelo diretório estadual do Republicanos contra perfis anônimos e parlamentares do PT, como os deputados estaduais Antonio Donato, Jilmar Tatto e Emídio de Souza. A pré-campanha do governador afirma que as decisões comprovam uma ofensiva organizada para atacar sua imagem por meio de estratégias de disseminação em massa e desinformação.

Uso de Inteligência Artificial e Penalidades

Um dos casos de maior destaque envolve o deputado estadual Emídio de Souza (PT), coordenador do programa de governo da pré-campanha de Fernando Haddad. A juíza auxiliar do TRE-SP, Domitila Manssur, condenou o parlamentar ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil após a divulgação de um vídeo produzido com inteligência artificial.

No material, a imagem de Tarcísio de Freitas era substituída artificialmente pela do personagem Chucky, inserindo o governador em contextos de violência extrema, incluindo cenas de feminicídios, criminalidade, vandalismo e explosões. A magistrada considerou que o conteúdo extrapolou a crítica política, construindo uma narrativa que atribuía ao agente político a responsabilidade pelo cenário de violência apresentado.

A decisão judicial detalhou que:
* A retirada do vídeo é definitiva e a republicação está proibida.
* Foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
* O uso de IA é permitido pela legislação eleitoral, desde que não manipule a imagem de pessoas vivas para prejudicar candidaturas e que possua identificação explícita, o que não ocorreu no caso.

Delimitações Jurídicas e Respostas

Apesar da condenação de Emídio de Souza, a juíza Domitila Manssur extinguiu o processo em relação à Federação Brasil da Esperança e ao Diretório Estadual do PT, alegando a ausência de provas que vinculassem os perfis citados a essas legendas.

Em resposta, o deputado Emídio de Souza classificou a ação judicial como uma tentativa do governador e de seu partido de responder a críticas políticas por meio da Justiça. O parlamentar afirmou que a decisão não é definitiva, que recorrerá da sentença e que a medida fere a atividade de fiscalização inerente ao cargo legislativo.

Com informações de G1

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