CFM proíbe o uso de PMMA como preenchedor estético e reparador em todo o Brasil
O Conselho Federal de Medicina proibiu, a partir desta terça-feira (2), o uso de polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor estético ou reparador no Brasil. A Resolução nº 2.461/2026 mantém a exceção apenas para o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/aids em unidades do SUS
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu, em todo o território nacional, a utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora, abrangendo tanto finalidades estéticas quanto reparadoras. A medida, estabelecida pela Resolução nº 2.461/2026, passa a vigorar nesta terça-feira (2). A única exceção permitida é o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/aids, desde que o procedimento ocorra em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e siga as diretrizes do Ministério da Saúde.
A decisão do órgão foi motivada por riscos à segurança da população e por casos graves de complicações. O estopim para a proibição foi a morte de Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, de 48 anos, ocorrida na última segunda-feira (25). A paciente apresentou mal-estar, dores, taquicardia e dificuldade respiratória um dia após a aplicação de PMMA nos glúteos e coxas em uma clínica de estética em São Paulo.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, defende agora que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determine o banimento total do produto do mercado brasileiro. Gallo argumentou que a medida é ética e necessária, visto que a medicina dispõe de alternativas mais seguras para substituir a substância, que já causou problemas a milhares de pessoas.
O PMMA é um preenchedor permanente composto por microesferas sintéticas em gel. Embora seja autorizado para a correção de deformidades e reconstrução de tecidos, seu uso para aumento de volume corporal e facial é amplamente criticado por entidades médicas. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) manifestou apoio à proibição, citando a ocorrência de 17 mil complicações associadas ao material em 2016. No mesmo sentido, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) recomendou, em 2024, que seus membros não utilizem a substância para fins estéticos.
Atualmente, a Anvisa mantém o registro de dois preenchedores à base de PMMA no Brasil: o Linnea Safe, da Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda, e o Biossimetric, da MTC Medical. A agência já havia reforçado, em 2022, que o produto não possui indicação para aumento de volume meramente estético, devendo ser restrito a médicos habilitados para correções de defeitos tegumentares ou volumetria facial e corporal por motivos de saúde. Em 2023, a resolução 4424/2023 proibiu a comercialização e fabricação desses preenchedores por farmácias de manipulação.
Apesar da pressão do CFM, a Anvisa publicou alerta em março de 2026 após um processo de reavaliação do perfil de risco e benefício do material. A agência concluiu que, quando utilizado conforme as indicações aprovadas e sob condições adequadas, os produtos registrados apresentam risco aceitável, não identificando a necessidade de medidas adicionais além das já implementadas. A relatora da resolução do CFM, Graziela Boni, ressaltou que a permissão para o uso de PMMA no tratamento de lipodistrofia é uma exclusividade do Brasil.