Saúde

Projeto de Lei propõe a regulamentação da profissão de doula do fim de vida no Brasil

14 de Maio de 2026 às 06:13

O Projeto de Lei 1845 propõe a regulamentação da atividade de doula do fim de vida no Brasil, prevendo a presença dessas profissionais em unidades de saúde. O trabalho consiste no suporte não clínico, mediação familiar e garantia do respeito às vontades do paciente

Projeto de Lei propõe a regulamentação da profissão de doula do fim de vida no Brasil
Arquivo Pessoal

A atuação da doula do fim de vida, profissional que oferece suporte não clínico a pacientes em processo de finitude e seus familiares, busca garantir que a vontade do indivíduo seja respeitada no estágio final da vida. No Brasil, a atividade ainda não é regulamentada, mas o Projeto de Lei 1845, apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro em abril de 2026, propõe a formalização da profissão. A proposta prevê que hospitais, unidades de pronto-atendimento e instituições de longa permanência para idosos permitam a presença dessas profissionais, quando solicitado pelo paciente ou representantes legais, sem custos adicionais.

Diferente de médicos ou enfermeiros, a doula não administra medicamentos nem interfere em decisões clínicas. Sua função concentra-se no acolhimento, na escuta ativa, na organização de burocracias e na mediação entre a família e a equipe de saúde. O objetivo central é atuar como guardiã dos desejos do paciente, auxiliando na elaboração de rituais de despedida e na criação de documentos de legado.

Uma das principais ferramentas utilizadas é a Diretiva Antecipada de Vontade. Trata-se de um registro onde a pessoa define preferências para quando não puder mais se manifestar, como a aceitação ou não de intubação em casos de parada cardiorrespiratória, a escolha de músicas, a companhia desejada ou a vestimenta para o velório. Quando registrado em cartório e anexado ao prontuário, o documento possui segurança jurídica com base no estatuto do direito do paciente.

A prática da doulagem muitas vezes surge da necessidade de famílias que não conseguem nomear as demandas emocionais e práticas diante de um quadro grave. O trabalho envolve reuniões prévias com parentes e alinhamentos com equipes hospitalares para viabilizar, por exemplo, a adequação de horários de visita para que crianças possam se despedir de seus pais, embora o suporte psicológico infantil seja encaminhado a especialistas da área.

A viabilidade da inclusão dessas profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS) foi tema de dissertação de mestrado defendida em 2025 na Universidade Federal do Paraná, concluindo que a medida é eticamente desejável e juridicamente possível.

A experiência prática dessa abordagem é exemplificada pela trajetória de Letícia Corrêa, advogada especializada em direito médico e formada como doula da morte em 2022 pela escola AmorTser. Corrêa aplicou esses conceitos no cuidado com a própria mãe, Luzia, diagnosticada com câncer de pâncreas em 2015. Apesar do prognóstico inicial de seis a oito meses, a paciente viveu quase seis anos devido a uma quimioterapia específica para o comportamento do tumor.

Durante o processo, Luzia manteve a lucidez e a autonomia sobre suas escolhas, recusando a cura em favor da qualidade de vida e decidindo, em 2017, doar seu corpo para pesquisa através do programa Sempre Vivo, da Universidade Federal de Juiz de Fora. A paciente organizou os detalhes de sua partida, incluindo a consulta a cartórios e cemitérios para garantir que a filha pudesse viajar de Curitiba a tempo do falecimento.

Luzia morreu em casa, conforme solicitado, em março de 2021, durante a pandemia. Após o velório, seu corpo foi encaminhado ao departamento de anatomia da universidade, onde a coordenadora Alice informou que o material poderia servir à pesquisa por quase 40 anos.

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