Brasil

Nova Carteira de Identidade Nacional adota o CPF como número único de identificação no Brasil

20 de Maio de 2026 às 18:10

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) unifica a identificação civil no Brasil ao adotar o CPF como número único. O documento, com primeira via física gratuita, exige comparecimento presencial para emissão e possui validade variável conforme a idade do titular. O RG antigo permanece válido até 2032

Nova Carteira de Identidade Nacional adota o CPF como número único de identificação no Brasil
Veja como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional, acessar a CIN digital no gov.br e entender validade, CPF único e QR Code.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) estabelece a padronização da identificação civil no Brasil, substituindo gradualmente o antigo RG estadual. A principal mudança é a adoção do CPF como número único de identificação para todos os cidadãos, eliminando a existência de registros diferentes em cada unidade da federação. Essa unificação visa reduzir duplicidades e agilizar a conferência de dados em órgãos públicos, instituições financeiras, aeroportos e serviços privados.

O novo documento organiza informações que anteriormente estavam dispersas entre os estados, garantindo validade em todo o território nacional. A CIN segue padrões internacionais e inclui a zona legível por máquina, recurso comum em passaportes e exigido em acordos de viagem regionais. Embora seja aceita em países do Mercosul com os quais o Brasil possui acordo, a carteira não substitui o passaporte em destinos fora dessas regras específicas.

Para obter a CIN, o cidadão deve procurar o canal oficial de emissão do seu estado ou acessar a página gov.br/identidade. Embora o agendamento possa ser feito via internet na maioria das localidades, o comparecimento presencial ao posto de identificação é obrigatório. Essa etapa é necessária para a conferência de documentos, validação de informações pessoais e coleta de dados biométricos. Para brasileiros nascidos no país, a documentação básica exige CPF e certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil, além de outras eventuais exigências locais.

A emissão do documento físico, seja em papel ou cartão (dependendo da disponibilidade local), é responsabilidade dos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal. A primeira via em papel é gratuita, conforme a Lei nº 7.116/1983, enquanto o modelo em cartão de policarbonato pode ter custos dependendo do estado. Quanto à entrega, a modalidade residencial não é uma regra nacional, variando conforme a política de cada unidade federativa. Em Minas Gerais, o envio ocorre em até 15 dias úteis com três tentativas de entrega; já em São Paulo, o prazo é de até 22 dias úteis, com a opção de solicitação de envio pelos Correios durante o atendimento. No Rio Grande do Sul, o encaminhamento pode ser online ou presencial, mas a conclusão do processo exige a presença do cidadão.

A versão digital da CIN fica disponível no aplicativo gov.br, mas somente após a produção do documento físico. O processo de ativação requer que o usuário solicite a carteira no instituto de identificação, receba a via física, acesse o aplicativo, leia o QR Code presente no verso do documento e realize o reconhecimento facial. Em Mato Grosso, a Politec confirma que a versão digital é gerada após a impressão da física e possui a mesma validade. Para acessar a carteira digital, a conta gov.br deve possuir nível de segurança adequado (bronze, prata ou ouro), sendo que a validação via QR Code da CIN é uma das formas de atingir o nível ouro.

O QR Code no verso da identidade funciona como uma camada de segurança contra fraudes, permitindo a verificação de autenticidade. Dependendo da conexão com a internet, a leitura pode exibir dados básicos, como data de nascimento e CPF, ou permitir uma checagem completa.

A CIN também permite a inclusão de dados complementares na versão digital, desde que comprovados no ato da solicitação. Podem ser integrados registros como CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado militar, identidade profissional, além de informações de saúde, como tipo sanguíneo, fator RH e disposição para doação de órgãos.

A validade do documento agora varia conforme a idade do titular para garantir que a foto e a biometria sejam compatíveis com a aparência atual: cinco anos para crianças de zero a 11 anos; dez anos para pessoas entre 12 e 59 anos; e validade indeterminada para quem tem 60 anos ou mais.

O RG antigo permanece válido em todo o país até 2032, desde que conservado e permita a identificação segura do titular. Esse prazo visa evitar aglomerações nos postos e permitir a transição gradual. A substituição imediata não é obrigatória, mas é recomendada para quem deseja atualizar dados ou utilizar a identidade digital.

No uso cotidiano, a ANAC aceita documentos eletrônicos em voos domésticos, desde que contenham foto para identificação do passageiro. Já em bancos e serviços privados, a CIN simplifica cadastros pelo uso do CPF e QR Code, embora as instituições possam manter protocolos adicionais de segurança para abertura de contas e operações financeiras.

Com informações de Click Petróleo e Gás

Notícias Relacionadas