Caixa Econômica Federal inicia o pagamento das parcelas de julho do Bolsa Família
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (20) o pagamento das parcelas de julho de 2026 do Bolsa Família, com depósitos escalonados conforme o final do NIS. O benefício possui valor mínimo de R$ 600 e exige renda per capita de até R$ 218
A Caixa Econômica Federal libera, a partir desta segunda-feira (20), as parcelas de julho do Bolsa Família referentes ao ano de 2026. O cronograma de depósitos segue a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS), iniciando pelos beneficiários com final 1.
Calendário de pagamentos
O repasse dos recursos ocorre de maneira escalonada durante os últimos 10 dias úteis de cada mês, com exceção de dezembro, período em que ocorre a antecipação dos valores. Para julho de 2026, as datas estão distribuídas da seguinte forma:
- NIS final 1: 20/07
- NIS final 2: 21/07
- NIS final 3: 22/07
- NIS final 4: 23/07
- NIS final 5: 24/07
- NIS final 6: 27/07
- NIS final 7: 28/07
- NIS final 8: 29/07
- NIS final 9: 30/07
- NIS final 0: 31/07
Para o restante do ano, a previsão de desembolsos compreende o período de 18 a 31 de agosto; 17 a 30 de setembro; 19 a 30 de outubro; 16 a 30 de novembro e, por fim, de 10 a 23 de dezembro.
Valores e critérios de elegibilidade
O benefício garante um pagamento mínimo de R$ 600 por família, com a possibilidade de acréscimos dependendo da composição familiar. Estão previstos adicionais de R$ 150 para crianças de até 6 anos, R$ 50 para bebês de até seis meses e outros R$ 50 para gestantes, além de crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos.
Para ter direito ao recurso, a renda mensal por pessoa da família não pode ultrapassar R$ 218. O cálculo é feito dividindo-se a renda total do grupo pelo número de integrantes. Além do critério financeiro, o programa exige contrapartidas, como a manutenção de crianças e adolescentes na escola, a atualização da carteira de vacinação e o acompanhamento pré-natal para gestantes.
Cadastro e movimentação dos recursos
A porta de entrada para o programa é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Embora o registro seja obrigatório para a análise de enquadramento, a inclusão no sistema não garante a entrada automática no benefício, pois cada programa social possui normas específicas.
Quanto ao acesso ao dinheiro, a Caixa disponibiliza a movimentação via internet banking e aplicativo Caixa TEM, eliminando a necessidade de deslocamento até as agências. O uso do cartão do programa na função débito em estabelecimentos comerciais também é permitido. Para quem prefere o saque em espécie, as opções incluem terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências bancárias.