CMN regulamenta nova linha de crédito para refinanciamento de dívidas do setor agropecuário
O Conselho Monetário Nacional regulamentou uma linha de crédito para refinanciamento de débitos agropecuários com prazos de até 10 anos. O benefício atende produtores com redução de renda bruta e oferece limites de até R$ 8 milhões e juros a partir de 5% ao ano. As contratações devem ocorrer até 12 de novembro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (23), uma nova linha de crédito para o refinanciamento de débitos do setor agropecuário. A medida permite que produtores e cooperativas rurais reorganizem suas dívidas com prazos estendidos e juros reduzidos, podendo chegar a 10 anos para a quitação total.
O objetivo é possibilitar que o produtor substitua obrigações financeiras onerosas por um novo empréstimo, utilizado para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, além de contemplar as Cédulas de Produto Rural (CPRs).
Condições de crédito e juros
O acesso ao benefício é segmentado pelo porte do produtor, com taxas e limites distintos:
- Agricultores familiares (Pronaf): limite de R$ 400 mil com juros de 6% ao ano.
- Médios produtores (Pronamp): limite de R$ 2 milhões com juros de 9% ao ano.
- Demais produtores rurais: limite de R$ 4 milhões com juros de 12% ao ano.
Para essas modalidades, o prazo de pagamento é de até oito anos, com carência de dois anos para a amortização do valor principal, período em que serão pagos apenas os juros.
Regras para perdas severas
Produtores que comprovarem perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada, terão acesso a condições ampliadas:
- Pronaf: limite de R$ 500 mil e juros de 5% ao ano.
- Pronamp: limite de R$ 2,5 milhões e juros de 8% ao ano.
- Demais produtores: limite de R$ 8 milhões e juros de 11% ao ano.
Nesse cenário de perdas severas, o prazo de pagamento é estendido para até dez anos, mantendo-se a carência de dois anos.
Critérios de elegibilidade e prazos
Para aderir à linha, é necessário comprovar a redução de ao menos 30% da renda bruta esperada em no mínimo duas safras ocorridas entre 2019 e 2025. A medida visa amparar quem sofreu prejuízos por oscilações de mercado ou eventos climáticos, como enchentes e secas.
As operações de crédito rural contratadas até o fim de 2025, inclusive aquelas já renegociadas ou em situação de inadimplência dentro do período regulamentado, podem ser incluídas. O prazo final para contratação da nova linha é 12 de novembro.
Caso o endividamento supere os tetos estabelecidos, as instituições financeiras podem financiar o valor excedente via Poupança Rural, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) ou recursos próprios, com taxas de juros negociadas livremente.
Impacto econômico e governamental
A regulamentação decorre de um acordo entre o governo federal, o Congresso Nacional e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). De acordo com o Ministério da Fazenda, a iniciativa pode beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, permitindo a reorganização do passivo sem a necessidade de entrada e garantindo a continuidade do acesso ao crédito para safras futuras.
O pacote de medidas inclui, ainda, a implementação de um fundo garantidor e a criação de mecanismos para desburocratizar a concessão de novos empréstimos ao agronegócio.