Estados Unidos isentam 471 produtos brasileiros de nova sobretaxa relacionada ao combate ao trabalho forçado
Os Estados Unidos isentaram 471 produtos brasileiros de uma sobretaxa de 12,5% aplicada por insuficiência no combate ao trabalho forçado. Itens não listados enfrentarão tributação total de 37,5%. A medida, divulgada pelo USTR, priorizou insumos essenciais e commodities

O governo dos Estados Unidos estabeleceu a isenção de 471 produtos brasileiros da nova sobretaxa de 12,5%, implementada sob a justificativa de insuficiência no combate ao trabalho forçado. A lista, divulgada nesta quinta-feira (23) pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), abrange exceções organizadas em 20 categorias distintas.
Impacto tarifário e incidência
Para as mercadorias que não foram contempladas na lista de exceções, a carga tributária será cumulativa. A nova alíquota de 12,5% soma-se à tarifa de 25% que passou a vigorar nesta semana, totalizando uma tributação de 37,5% para a entrada de parte das exportações brasileiras no mercado americano. Este novo regime substitui a tarifa global temporária de 10% que estava em vigor desde fevereiro.
Produtos isentos e critérios de seleção
A dispensa da sobretaxa priorizou itens estratégicos para o comércio bilateral e insumos essenciais para a indústria dos Estados Unidos. Estão isentos, entre outros:
- Commodities e energia: petróleo e derivados, gás natural, café e suco de laranja.
- Indústria e agro: fertilizantes, defensivos agrícolas, ferro-gusa, madeira e produtos derivados.
- Tecnologia e saúde: equipamentos para a fabricação de semicondutores, ingredientes farmacêuticos e medicamentos específicos.
- Outros: derivados de açaí, couros, peles, resíduos e sucata de alumínio, além de obras de arte e antiguidades.
O USTR fundamentou as isenções com base em compromissos comerciais prévios, a relevância de insumos para a economia interna americana e as particularidades de cada mercado.
Base legal e contexto internacional
A medida é resultado de uma investigação baseada na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, que classificou o Brasil como um país sem mecanismos adequados para impedir a importação de bens produzidos via trabalho forçado.
Paralelamente, os Estados Unidos aplicaram regimes diferenciados a outros parceiros, como União Europeia, Reino Unido, Suíça, Taiwan e nações como Argentina, Equador, El Salvador, Guatemala, Jordânia, Indonésia, Malásia, Camboja e Bangladesh. Tais exceções decorrem de acordos comerciais ou de sistemas de fiscalização contra o trabalho forçado considerados mais robustos.
No caso de têxteis e vestuário vindos de Malásia, Indonésia, Camboja e Bangladesh, foi instituído um sistema de cotas que anula a tarifa da Seção 301, desde que as empresas utilizem insumos e algodão produzidos em território estadunidense.