Funcionamento do comércio em feriados passa a depender de convenção coletiva de trabalho
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que o comércio em feriados requer autorização via Convenção Coletiva de Trabalho. A medida, vigente a partir de quarta-feira (22), mantém a permissão permanente para setores essenciais, como farmácias e postos de combustíveis

O funcionamento do comércio em feriados passa a depender de autorização via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme portaria assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A medida, que será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22), entra em vigor imediatamente e encerra um ciclo de negociações de três anos entre governo, setor empresarial e representantes dos trabalhadores.
Com a nova norma, a decisão unilateral do empregador não é mais suficiente para validar a abertura de estabelecimentos em datas festivas para as atividades abrangidas pela regra. O funcionamento agora exige acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, mantendo-se a obrigatoriedade de seguir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal.
Atividades com autorização permanente
A portaria estabelece uma lista de setores considerados essenciais ou de interesse público que possuem permissão permanente para operar em feriados, dispensando a necessidade de convenção coletiva. Estão incluídos:
- Postos de combustíveis e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Farmácias (inclusive de manipulação), lavanderias (inclusive hospitalares) e serviços funerários;
- Hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Venda de pães e biscoitos, comércio de flores e coroas;
- Barbearias, salões de beleza, feiras livres, comércio em feiras e exposições;
- Agências de turismo, locadoras de veículos, embarcações e locação de bicicletas;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
As demais categorias, como supermercados e o comércio varejista em geral, deverão obrigatoriamente negociar a abertura via acordo coletivo.
Segurança jurídica e mediação
A medida visa ampliar a previsibilidade para empresas e empregados ao alinhar a operação do comércio à legislação trabalhista e à Constituição. De acordo com Ivo Dall'Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a norma oferece maior segurança jurídica, permitindo que regras específicas sejam pactuadas para cada categoria profissional.
O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, assume o papel de mediador em eventuais conflitos entre as partes para viabilizar as soluções negociadas.
Histórico e governança
A regulamentação atual sucede a Portaria nº 3.665, de 2023, que já exigia a convenção coletiva, substituindo a regra de 2021 que permitia a abertura permanente de diversos setores.
Para garantir a atualização do modelo, qualquer inclusão ou exclusão de atividades na lista de autorização permanente deverá ser analisada por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.