Economia

Indenizações de seguros de vida devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda 2026

21 de Maio de 2026 às 12:04

Indenizações de seguros de vida recebidas em 2025 devem ser declaradas como rendimentos isentos no Imposto de Renda 2026. O saldo de seguros de vida resgatáveis deve constar na ficha de Bens e Direitos. A entrega da declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil

Indenizações de seguros de vida devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda 2026

A obrigatoriedade de informar seguros de vida na declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, concentra-se no recebimento de indenizações e não no pagamento de apólices. O recolhimento mensal do prêmio não é considerado uma despesa dedutível, independentemente da escolha entre o modelo completo ou simplificado de declaração, não impactando a base de cálculo do imposto nem o valor da restituição.

O contribuinte deve declarar valores recebidos da seguradora em 2025 provenientes de pecúlio, restituição de prêmio, doenças graves, invalidez permanente ou morte do segurado. Esses montantes são classificados como rendimentos isentos e não tributáveis, devendo ser lançados na ficha correspondente sob o código "03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio por morte". O preenchimento exige o CNPJ e o nome da seguradora, além do valor total anual, caso o pagamento tenha ocorrido em parcelas.

A notificação desses recursos é essencial para justificar a variação patrimonial perante a Receita Federal, evitando inconsistências em casos de investimentos ou aquisição de bens. A obrigatoriedade de entrega da declaração também se aplica a quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 200 mil no ano.

No caso de múltiplos beneficiários, cada indivíduo deve reportar apenas a cota parte recebida. Se o beneficiário for um dependente, o valor deve ser registrado como rendimento isento do dependente.

Uma exceção à regra de não declaração de pagamentos ocorre no seguro de vida resgatável. Por possuir característica de acumulação financeira, o saldo acumulado desse produto deve ser informado na ficha de "Bens e Direitos", especificamente no grupo "99 – Outros Bens e Direitos", conforme as orientações do informe de rendimentos da seguradora.

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