Ministério do Trabalho exige convenção coletiva para abertura de 12 setores do comércio em feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego determinou, via Portaria nº 3.665/2023, que 12 atividades do comércio agora dependem de convenção coletiva para funcionar em feriados. A medida extingue a decisão unilateral do empregador e prevê multas administrativas em caso de descumprimento
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), a regulamentação do trabalho no comércio em feriados, estabelecendo que o funcionamento de determinadas atividades agora depende de autorização via convenção coletiva. A medida, formalizada por meio da Portaria nº 3.665/2023, altera a Portaria nº 671/2021 do governo anterior, extinguindo a possibilidade de decisão unilateral do empregador para a abertura do estabelecimento nesses dias.
Atividades impactadas e regras de funcionamento
A nova norma afeta 12 das 122 atividades que possuíam autorização prévia. Para esses setores, a abertura em feriados só é permitida se houver acordo firmado entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. As condições para a jornada, como folgas compensatórias, pagamento em dobro ou benefícios adicionais, devem ser detalhadas na referida convenção.
As atividades abrangidas pela nova exigência são:
- Lojas de artigos de cama, mesa e banho;
- Lojas de artigos de ferragens e ferramentas;
- Lojas de artigos de papelaria;
- Lojas de artigos de vestuário e acessórios;
- Lojas de calçados;
- Lojas de cosméticos e perfumaria;
- Lojas de artigos de joalheria;
- Lojas de artigos de ótica;
- Lojas de artigos de esporte;
- Lojas de artigos de brinquedos;
- Lojas de artigos de utilidades domésticas;
- Lojas de artigos de decoração.
Atividades que já detêm autorização permanente para operar em feriados não são impactadas pela mudança. Além disso, as empresas devem observar a legislação municipal vigente.
Alinhamento legal e penalidades
O governo federal fundamenta a alteração na necessidade de alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio ao acordo entre as partes. O objetivo é ampliar as garantias trabalhistas e utilizar a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio.
O descumprimento das novas regras sujeita as empresas a multas administrativas aplicadas pelo MTE. Há ainda o risco de a operação ser considerada irregular, resultando em ações na Justiça do Trabalho e a geração de passivos trabalhistas.
Histórico e representação setorial
A implementação desta norma ocorreu cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria, tendo passado por ao menos cinco adiamentos.
Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pontuou que o acordo encerra uma etapa da negociação, mas defendeu a manutenção de um diálogo permanente diante da incorporação de novas ferramentas e mecanismos ao mundo do trabalho.