Prefeituras questionam valor de imóveis em integralização de capital social no ITBI
Prefeituras questionam valor atribuído ao imóvel usado em capital social para calcular ITBI. A Constituição Federal não define como calcular o valor da base de cálculo do imposto, deixando espaço para interpretações diferentes entre municípios e contribuintes. Isso tem gerado disputas judiciais e torna mais complexa a situação dos contribuintes
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) volta à tona na discussão entre os contribuintes e as prefeituras, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçaram o direito à isenção em certos casos. No entanto, a prática mostra um cenário diferente: muitas prefeituras passam a questionar quanto vale o imóvel usado na integralização do capital social.
A Constituição Federal prevê situações em que o ITBI não pode ser cobrado, mas os municípios têm começado a mudar de foco. Em vez de discutir sobre direito à isenção, passam a questionar quanto vale o imóvel usado na integralização do capital social.
Essa questão é complicada e tem gerado disputas judiciais. A especialista Manoela Vargas explica que "mesmo quando reconhecem a imunidade do ITBI, muitos municípios questionam o valor atribuído ao bem na integralização". Isso pode levar à tributação da diferença entre o valor de mercado e o valor contábil.
A discussão sobre a base de cálculo do imposto é um dos principais pontos em disputa. A Constituição Federal não define como calcular esse valor, deixando espaço para interpretações diferentes. Contribuintes defendem o uso de critérios legítimos, enquanto municípios defendem o direito de arbitrar o valor de mercado e tributar a diferença.
A reforma tributária trouxe parâmetros mais objetivos para a base de cálculo do ITBI. Além disso, os cadastros imobiliários integrados ampliaram o cruzamento de dados com outros impostos. Isso tornou mais fiscalizada e litigiosa a fruição da imunidade.
A especialista Manoela Vargas destaca que "atualmente, esse risco é concreto e relevante na prática". Para evitar cobranças adicionais, os contribuintes devem alinhar o valor do imóvel ao capital social, manter documentação técnica consistente e evitar reservas paralelas.
O cenário atual mostra que a discussão sobre ITBI não se resume apenas à isenção constitucional. O foco agora é na base de cálculo do imposto, tornando mais complexa e litigiosa a situação dos contribuintes.
A Constituição Federal prevê situações em que o ITBI não pode ser cobrado, mas os municípios têm começado a mudar de foco. Em vez de discutir sobre direito à isenção, passam a questionar quanto vale o imóvel usado na integralização do capital social.
Essa questão é complicada e tem gerado disputas judiciais. A especialista Manoela Vargas explica que "mesmo quando reconhecem a imunidade do ITBI, muitos municípios questionam o valor atribuído ao bem na integralização". Isso pode levar à tributação da diferença entre o valor de mercado e o valor contábil.
A discussão sobre a base de cálculo do imposto é um dos principais pontos em disputa. A Constituição Federal não define como calcular esse valor, deixando espaço para interpretações diferentes. Contribuintes defendem o uso de critérios legítimos, enquanto municípios defendem o direito de arbitrar o valor de mercado e tributar a diferença.
A reforma tributária trouxe parâmetros mais objetivos para a base de cálculo do ITBI. Além disso, os cadastros imobiliários integrados ampliaram o cruzamento de dados com outros impostos. Isso tornou mais fiscalizada e litigiosa a fruição da imunidade.
A especialista Manoela Vargas destaca que "atualmente, esse risco é concreto e relevante na prática". Para evitar cobranças adicionais, os contribuintes devem alinhar o valor do imóvel ao capital social, manter documentação técnica consistente e evitar reservas paralelas.
O cenário atual mostra que a discussão sobre ITBI não se resume apenas à isenção constitucional. O foco agora é na base de cálculo do imposto, tornando mais complexa e litigiosa a situação dos contribuintes.