Receita Federal alerta contribuintes sobre obrigações ao declarar criptomoedas no Imposto de Renda
A Receita Federal considera criptomoedas como bens, cobrando imposto apenas quando há venda ou troca com ganho de capital acima do limite de isenção. Para declarar esses ativos no Imposto de Renda, os investidores devem informá-los na ficha "Bens e Direitos" da declaração. O imposto é cobrado se as vendas mensais superam o limite de R$ 35 mil ou há ganho de capital acima do limite de isenção
Criptomoedas e Imposto de Renda: Contribuintes devem estar atentos ao preencher declaração para evitar malha fina
A Receita Federal considera criptomoedas como bens, semelhantes a carros ou imóveis. Por isso, o imposto só é cobrado quando há venda, troca ou outra forma de alienação com ganho de capital acima do limite de isenção.
Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda, os investidores devem informar os ativos na ficha "Bens e Direitos" da declaração. O passo a passo é simples: selecione o grupo 08 – Criptoativos, escolha o código correspondente ao tipo de moeda virtual, forneça a quantidade do ativo, data de aquisição, valor pago em reais e local de custódia.
É importante lembrar que cada tipo de criptomoeda precisa ter um item separado na declaração para preservar o custo médio de cada ativo digital. Além disso, se a compra foi realizada fora do país, é necessário converter o valor em reais pela cotação PTAX do dia da aquisição.
A tributação das criptomoedas ocorre quando há ganho de capital e as vendas mensais superam o limite de isenção. Nesse caso, o imposto deve ser apurado no momento da venda e recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Especialistas recomendam que os contribuintes informem a posse de criptomoedas mesmo dentro da faixa de isenção, para manter a coerência patrimonial e reduzir riscos de inconsistência junto à Receita. Além disso, é fundamental ter documentos como notas fiscais, extratos das corretoras e comprovantes de transações em mãos no momento de prestar contas ao Fisco.
A individualização por categoria na declaração também é essencial para preservar o custo médio de cada ativo digital. O imposto só é cobrado quando há ganho de capital acima do limite de isenção, e as vendas mensais superam R$ 35 mil.
Para contribuintes que possuem criptomoedas sob custódia de corretoras estrangeiras, é necessário indicar essa informação na declaração. Na ficha "Bens e Direitos", o investidor deve especificar se o ativo está no Brasil ou no exterior, informando o nome e o país da corretora responsável pela custódia.
A Receita Federal não permite compensar prejuízos com ganhos de outros ativos ou de meses diferentes. Além disso, é necessário reportar operações com criptoativos fora de exchanges domiciliadas no Brasil que superam R$ 30 mil em um único mês à Receita Federal.
Em resumo, os contribuintes devem estar atentos ao preencher a declaração do Imposto de Renda para evitar malha fina. É fundamental ter documentos e informar corretamente as operações com criptomoedas na declaração para evitar problemas futuros.