Receita Federal define critérios de obrigatoriedade para a declaração de espólio no Imposto de Renda 2026
Inventariantes devem entregar a declaração de espólio no Imposto de Renda 2026 se o falecido possuía bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. O prazo de envio termina em 29 de maio

A obrigatoriedade de entrega da declaração de espólio no Imposto de Renda 2026 é definida por critérios patrimoniais e de rendimentos apurados em 2025. Devem declarar, em nome do contribuinte falecido, os inventariantes de espólios que tenham registrado rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Também estão sujeitos à regra quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920, realizou operações em bolsa com lucro tributável ou acima de R$ 40 mil, teve ganho de capital na venda de ativos ou manteve aplicações e estruturas financeiras no exterior. A obrigatoriedade se estende a quem passou à condição de residente no Brasil em 2025.
O espólio compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, participações societárias, aplicações financeiras e direitos autorais. Eventuais dívidas devem ser quitadas com os recursos do próprio espólio antes da partilha. Para a Receita Federal, o indivíduo mantém a existência fiscal por meio desse ente despersonalizado, utilizando o CPF do falecido para a prestação de contas enquanto o inventário, judicial ou extrajudicial, não for concluído.
A responsabilidade pelo envio das informações recai sobre o inventariante, que deve apresentar a declaração inicial após o óbito, declarações intermediárias enquanto o processo estiver em curso ou a declaração final após a partilha. Devem ser informados não apenas os ativos do falecido, mas também rendimentos gerados pelo espólio durante o inventário, como aluguéis e rendimentos de aplicações.
Na etapa de encerramento, a declaração final de espólio deve conter dados do processo judicial, como vara, seção, data da decisão e do trânsito em julgado, ou as informações da escritura pública, em casos extrajudiciais. O prazo para entrega segue o calendário regular do IR 2026, com limite até 29 de maio. Se o trânsito em julgado ocorrer entre janeiro e fevereiro, a entrega é feita no mesmo ano; caso contrário, fica para o exercício seguinte.
A transferência de bens aos herdeiros pode ocorrer pelo valor histórico ou pelo valor de mercado. A opção pelo valor de mercado, caso haja valorização em relação ao custo de aquisição, implica a apuração e o pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital pelo espólio. Se a transferência for feita pelo valor histórico, não há tributação imediata, postergando-se o imposto para uma eventual venda futura pelo herdeiro.
Somente após a conclusão da partilha é que os bens deixam o CPF do falecido e passam a integrar as declarações dos herdeiros. Estes devem registrar os ativos na ficha de "Bens e Direitos", detalhando a origem, o CPF do espólio, os dados do formal de partilha ou escritura, o percentual recebido e o valor transferido. A data de aquisição a ser informada é a do falecimento. Para evitar divergências fiscais, é fundamental a organização de documentos como certidão de óbito, termo de nomeação do inventariante, comprovante de recolhimento do ITCMD, extratos bancários e informes de rendimentos.