Economia

Receita Federal Divulga Regras para Declaração de Imposto de Renda 2026 com Mudanças Significativas

16 de Março de 2026 às 15:10

Receita Federal divulgou regras para Imposto de Renda 2026. Declarações devem ser entregues entre 23 de março e 29 de maio, com restituições pagas em quatro lotes até agosto. Contribuintes precisam declarar rendimentos acima de R$35.584 ou ganho de capital superior a R$40 mil no ano passado

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira (16) e definem os critérios de obrigatoriedade da declaração, incluindo a manutenção do desconto simplificado de 20% limitado a R$ 16.754,34.

Entre as principais mudanças está a definição dos rendimentos isentos ou não tributáveis que podem ser declarados em até R$ 200 mil. Além disso, contribuintes com investimentos no exterior precisam informar esses ativos na declaração e aqueles que possuem trust, empresas controladas fora do país também devem apresentar a documentação necessária.

O calendário de entrega da declaração foi divulgado pela Receita Federal como começando em 23 de março e terminando em 29 de maio. As restituições serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto, com prioridade para idosos com mais de 80 anos, seguidos por aqueles que têm deficiência física ou mental ou doença grave.

A Receita Federal também informou que a declaração pré-preenchida pode ser utilizada pelaque os contribuintes possuem rendimentos e despesas registrados em bases como o eSocial, e-Financeira, Dmed, Dimob. O documento poderá ser enviado pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no site da Receita.

Os contribuintes que precisam declarar o imposto em 2026 são aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, além dos que receberam ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e os que realizaram operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano.

A Receita Federal alertou que a responsabilidade pela conferência das informações na declaração é do contribuinte, sendo importante verificar as informações antes da entrega.

Com informações de InvestNews

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