Reforma Tributária Fortalece Fiscalização do ITBI em Municípios Brasileiros com Mudanças no Cálculo do Imposto
Reforma Tributária Altera Dinâmica do ITBI no Brasil
A reforma tributária aprovada pelo Congresso trouxe mudanças indiretas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), com base calculada em valor de mercado.
As prefeituras passam a ter respaldo para fiscalizar operações relacionadas ao ITBI, identificando diferenças entre valor declarado e mercado
Reforma Tributária Altera Dinâmica do ITBI no Brasil
A reforma tributária aprovada pelo Congresso não alterou diretamente o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mas mudanças indiretas trazidas pela nova lei estão gerando mais questionamentos, disputas e fiscalização por parte dos contribuintes. O ITBI continua sendo um imposto municipal que incide sobre operações como compra e venda de imóveis.
A Lei Complementar 227 reforçou critérios técnicos para a base de cálculo do ITBI, estabelecendo parâmetros mais objetivos para o valor do imposto. A norma determina que o ITBI deve ser calculado com base no valor de mercado do imóvel, apurado por critérios padronizados e verificáveis.
Essas mudanças estão fortalecendo a atuação das prefeituras em fiscalizar as operações relacionadas ao ITBI. Os municípios passam a ter respaldo para contestar valores declarados abaixo do mercado, questionar avaliações feitas pelo contribuinte e cobrar imposto complementar quando identificam diferenças relevantes.
A modernização dos cadastros imobiliários também está ampliando significativamente a capacidade fiscalizatória das prefeituras. O cruzamento de dados entre diferentes bases permite rastrear o histórico do imóvel, comparar valores de transações anteriores e identificar reorganizações societárias sucessivas.
Com isso, os municípios conseguem identificar com mais facilidade diferenças entre valor declarado e valor de mercado, transferências repetidas do mesmo imóvel, estruturas empresariais sem atividade econômica real e operações concentradas em holdings imobiliárias. A reforma tributária não eliminou as imunidades do ITBI previstas na Constituição.
No entanto, o nível de exigência para comprovação dessas operações aumentou significativamente. Segundo especialistas, os contribuintes devem estar atentos à definição do capital social, critérios de avaliação do imóvel e documentação da operação.
Com a mudança no cenário pós-reforma, o ITBI tende a se tornar mais técnico, mais fiscalizado e mais litigioso. O contribuinte continua tendo boa tese jurídica, mas opera em um ambiente onde substância econômica, documentação e coerência dos valores declarados serão testadas com muito mais intensidade.
As operações antes tratadas como rotineiras passam a exigir planejamento jurídico, contábil e documental mais cuidadoso. A ausência de simulação ou abuso é fundamental para evitar cobranças inesperadas e disputas que podem se arrastar por anos.
A reforma tributária aprovada pelo Congresso não alterou diretamente o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mas mudanças indiretas trazidas pela nova lei estão gerando mais questionamentos, disputas e fiscalização por parte dos contribuintes. O ITBI continua sendo um imposto municipal que incide sobre operações como compra e venda de imóveis.
A Lei Complementar 227 reforçou critérios técnicos para a base de cálculo do ITBI, estabelecendo parâmetros mais objetivos para o valor do imposto. A norma determina que o ITBI deve ser calculado com base no valor de mercado do imóvel, apurado por critérios padronizados e verificáveis.
Essas mudanças estão fortalecendo a atuação das prefeituras em fiscalizar as operações relacionadas ao ITBI. Os municípios passam a ter respaldo para contestar valores declarados abaixo do mercado, questionar avaliações feitas pelo contribuinte e cobrar imposto complementar quando identificam diferenças relevantes.
A modernização dos cadastros imobiliários também está ampliando significativamente a capacidade fiscalizatória das prefeituras. O cruzamento de dados entre diferentes bases permite rastrear o histórico do imóvel, comparar valores de transações anteriores e identificar reorganizações societárias sucessivas.
Com isso, os municípios conseguem identificar com mais facilidade diferenças entre valor declarado e valor de mercado, transferências repetidas do mesmo imóvel, estruturas empresariais sem atividade econômica real e operações concentradas em holdings imobiliárias. A reforma tributária não eliminou as imunidades do ITBI previstas na Constituição.
No entanto, o nível de exigência para comprovação dessas operações aumentou significativamente. Segundo especialistas, os contribuintes devem estar atentos à definição do capital social, critérios de avaliação do imóvel e documentação da operação.
Com a mudança no cenário pós-reforma, o ITBI tende a se tornar mais técnico, mais fiscalizado e mais litigioso. O contribuinte continua tendo boa tese jurídica, mas opera em um ambiente onde substância econômica, documentação e coerência dos valores declarados serão testadas com muito mais intensidade.
As operações antes tratadas como rotineiras passam a exigir planejamento jurídico, contábil e documental mais cuidadoso. A ausência de simulação ou abuso é fundamental para evitar cobranças inesperadas e disputas que podem se arrastar por anos.