Reforma Tributária Pesa Mais no Aluguel de Temporada: carga pode chegar a 40% do valor bruto recebido
A Lei Complementar nº 214/2025 alterou o sistema de tributação do aluguel por temporada no Brasil. A partir de 2026, os proprietários terão que pagar Imposto de Renda (IRPF), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre o faturamento total recebido, sem despesas. Isso pode resultar em uma carga tributária de até 44% do valor bruto recebido
A Reforma Tributária Altera o Jogo do Aluguel de Temporada no Brasil
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, os proprietários que alugam imóveis por temporada terão de lidar com uma carga tributária mais complexa e pesada. A mudança é significativa, pois parte da tributação agora recai sobre o faturamento total recebido, independentemente das despesas como condomínio ou manutenção.
A partir de 2026, os aluguéis por curta duração passarão a ser considerados prestação de serviço e não apenas renda imobiliária. Isso significa que o proprietário pessoa física terá de pagar mais impostos ao mesmo tempo: Imposto de Renda (IRPF), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A carga tributária pode chegar a 40% a 44% do valor bruto recebido, dependendo da renda do contribuinte.
O período de transição entre 2026 e 2033 será marcado por alíquotas reduzidas para facilitar a implementação do sistema. Em anos futuros, as alíquotas plenas do IBS e da CBS podem resultar em uma carga total próxima das estimativas mencionadas.
A mudança tende a exigir maior controle financeiro e tributário dos proprietários que exploram o mercado de locação de curta duração. Isso pode levar à revisão dos preços das diárias e ao reavaliamento do modelo de negócio, comparando aluguel por temporada com locações de longo prazo.
A diferença entre pessoa física e jurídica também ganha relevância com a reforma. Enquanto a pessoa física passa a acumular Imposto de Renda com IBS e CBS sobre receita bruta, empresas que exploram aluguel por temporada já convivem com tributação estruturada sobre faturamento.
A mudança é uma alteração significativa na forma como o aluguel de temporada é tributado no Brasil. Os proprietários precisarão se adaptar às novas regras e planejar suas finanças para evitar perdas em termos de rentabilidade líquida, especialmente os pequenos proprietários ou quem depende apenas dessa renda.
Essa reforma não muda o Imposto Territorial sobre a Transmissão Causativa (ITBI), mas tornará sua cobrança mais rigorosa e ampliará as disputas com municípios.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, os proprietários que alugam imóveis por temporada terão de lidar com uma carga tributária mais complexa e pesada. A mudança é significativa, pois parte da tributação agora recai sobre o faturamento total recebido, independentemente das despesas como condomínio ou manutenção.
A partir de 2026, os aluguéis por curta duração passarão a ser considerados prestação de serviço e não apenas renda imobiliária. Isso significa que o proprietário pessoa física terá de pagar mais impostos ao mesmo tempo: Imposto de Renda (IRPF), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A carga tributária pode chegar a 40% a 44% do valor bruto recebido, dependendo da renda do contribuinte.
O período de transição entre 2026 e 2033 será marcado por alíquotas reduzidas para facilitar a implementação do sistema. Em anos futuros, as alíquotas plenas do IBS e da CBS podem resultar em uma carga total próxima das estimativas mencionadas.
A mudança tende a exigir maior controle financeiro e tributário dos proprietários que exploram o mercado de locação de curta duração. Isso pode levar à revisão dos preços das diárias e ao reavaliamento do modelo de negócio, comparando aluguel por temporada com locações de longo prazo.
A diferença entre pessoa física e jurídica também ganha relevância com a reforma. Enquanto a pessoa física passa a acumular Imposto de Renda com IBS e CBS sobre receita bruta, empresas que exploram aluguel por temporada já convivem com tributação estruturada sobre faturamento.
A mudança é uma alteração significativa na forma como o aluguel de temporada é tributado no Brasil. Os proprietários precisarão se adaptar às novas regras e planejar suas finanças para evitar perdas em termos de rentabilidade líquida, especialmente os pequenos proprietários ou quem depende apenas dessa renda.
Essa reforma não muda o Imposto Territorial sobre a Transmissão Causativa (ITBI), mas tornará sua cobrança mais rigorosa e ampliará as disputas com municípios.