Educação

MEC unifica calendário nacional para programas de Residência Médica

12 de Fevereiro de 2026 às 15:43

O Ministério da Educação estabeleceu, por meio de resolução, um calendário nacional unificado para matrícula e atividades dos programas de Residência Médica. As instituições devem matricular médicos entre 10 de fevereiro e 31 de março (primeiro semestre) ou entre 10 de agosto e 30 de setembro (segundo semestre). A norma detalha procedimentos para desistência, troca de programa e comprovação de pré-requisitos, além de orientar as comissões de residência e a definição de vagas

O Ministério da Educação (MEC) uniformizou em âmbito nacional o calendário de matrícula e atividades dos programas de Residência Médica (PRM) por meio da Resolução nº 1/2026, publicada nesta quarta-feira, 11. A medida visa padronizar os processos administrativos e acadêmicos, impactando diretamente a organização das instituições de ensino, a rotina dos residentes e a gestão das vagas disponíveis.

A partir de agora, as instituições credenciadas deverão efetuar a matrícula dos médicos selecionados entre 10 de fevereiro e 31 de março para ingresso no primeiro semestre, ou entre 10 de agosto e 30 de setembro para o segundo semestre. O início das atividades do primeiro semestre está fixado para 1º de março, com término em 28 ou 29 de fevereiro do ano subsequente (considerando anos bissextos). Já o segundo semestre terá início em 1º de setembro, encerrando-se em 31 de agosto do ano seguinte.

A resolução detalha ainda os procedimentos em casos de desistência. Médicos matriculados que não se apresentarem ou não justificarem formalmente a ausência em até 24 horas após o início das atividades serão considerados desistentes, permitindo que a instituição convoque o próximo candidato aprovado na ordem de classificação.

A norma também disciplina a troca de residência, estabelecendo que o médico com matrícula ativa há mais de 45 dias só poderá ingressar em outro programa se formalizar a desistência do anterior dentro dos prazos definidos para o início e término do semestre. A possibilidade de acumular duas matrículas simultâneas foi extinta, exceto para residentes no último semestre do programa atual que consigam concluir a tempo de iniciar um novo.

Para aqueles que necessitam de uma residência anterior como pré-requisito, a resolução determina que a declaração de conclusão ou o título de especialista (com registro no Conselho Regional de Medicina) sejam apresentados até 15 de março ou 15 de setembro, dependendo do semestre de ingresso.

As comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições devem ajustar seus calendários internos para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação. A definição das vagas semestrais deve respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável pela regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica no país. Os processos seletivos para vagas remanescentes deverão ser finalizados até 15 de março ou 15 de setembro, com a divulgação da classificação final dos candidatos.
Com informações de Agência Brasil - Educação

Notícias Relacionadas