Alexandre de Moraes suspende lei que altera o cálculo de penas para crimes contra a democracia
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria, que altera o cálculo de penas para crimes contra a democracia, até que o STF decida sobre sua constitucionalidade. A norma impede a soma de punições para delitos cometidos no mesmo contexto e prevê reduções para condenados em multidões
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, norma que altera o cálculo de penas para condenados por crimes contra a democracia. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da lei neste sábado (9) até que a Corte decida sobre a validade da medida.
A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e sancionada após a derrubada de um veto presidencial em abril, modifica a punição para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Atualmente, o STF soma as penas de quem comete ambos os delitos simultaneamente, entendimento aplicado nas condenações dos atos de 8 de janeiro de 2023 e no processo que resultou na pena de 27 anos e 3 meses ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A nova regra estabelece o "concurso formal de crimes", impedindo a soma das penas quando os delitos ocorrem no mesmo contexto. Nesse modelo, aplica-se a punição do crime mais grave com um acréscimo que varia de um sexto a metade, conforme decisão judicial. Além disso, a lei prevê a redução da pena entre um e dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha sido líder ou financiado as ações.
A suspensão determinada por Moraes atinge a execução das penas de condenados com processos no próprio Supremo, incluindo os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro. O ministro fundamentou a decisão no fato de a norma estar sob questionamento jurídico. Para dar prosseguimento ao rito, Moraes estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Congresso Nacional e a Presidência da República apresentem informações, enquanto a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União terão três dias cada para se manifestarem.
A validade da lei é contestada por quatro ações no STF, movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), PDT, federação PSOL-Rede e a coalizão formada por PT, PV e PCdoB. Os autores argumentam que a norma banaliza ataques à democracia, fragiliza a capacidade dissuasória da Constituição e viola o princípio da vedação ao retrocesso, solicitando a nulidade do texto.
O tribunal poderá suspender a lei por meio de decisão individual do relator, submetida a referendo, ou via plenário, antes do julgamento final do mérito. Se a Corte considerar a lei inconstitucional, ela será invalidada; caso contrário, permanecerá em vigor.
Paralelamente, a oposição no Legislativo articula a "PEC da Anistia", proposta de emenda à Constituição para conceder perdão amplo e irrestrito aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Para ser promulgada, a proposta requer 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado, passando por dois turnos de votação em cada Casa. Eventual aprovação da PEC poderá gerar novos questionamentos jurídicos no STF.