CGU suspende oito servidores federais que utilizaram certificados de vacinação falsos contra a Covid-19
A CGU suspendeu oito servidores federais por 32 a 47 dias após a comprovação do uso de certificados de vacinação falsos. As punições, publicadas no Diário Oficial da União, referem-se a fraudes cometidas para viagens e acesso a recintos, com pagamentos entre R$ 400 e R$ 800
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou suspensões a oito servidores federais que utilizaram certificados de vacinação falsos contra a Covid-19. As penalidades, publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (23), variam entre 32 e 47 dias de afastamento das atividades.
As sanções são resultado de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) que comprovaram a violação de deveres legais, especificamente no que diz respeito à observância de normas jurídicas e à manutenção da moralidade administrativa.
Detalhes das infrações e casos identificados
As investigações revelaram que a falsificação dos documentos foi utilizada para burlar a exigência de comprovação vacinal em viagens e no acesso a recintos específicos. Entre os punidos, destacam-se:
- Uma analista tributária da Receita Federal, que admitiu não ter sido vacinada e utilizou o documento para viajar à Itália;
- Um estatístico da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), que apresentou a certificação falsa em viagem ao Canadá;
- Um professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), que entregou o registro irregular à instituição;
- Uma auxiliar de enfermagem do Hospital Federal da Lagoa, no Rio de Janeiro, que apresentou a documentação falsa ao local de trabalho.
Para a obtenção dos registros fraudulentos, parte dos servidores efetuou pagamentos que oscilaram entre R$ 400 e R$ 800.
Contexto de fraudes em registros vacinais
A prática de emissão de certificados falsos também foi objeto de apuração da Polícia Federal e da CGU no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro. Embora houvesse doses registradas em seu nome, apesar de suas declarações em contrário, o inquérito foi arquivado em março do ano passado.
A decisão de encerramento do processo foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a Procuradoria-Geral da República (PGR) informar a ausência de provas que vinculassem Bolsonaro ao pedido de inserção dos dados falsos.