Justiça

Mulheres com mais de 18 anos podem adquirir spray de pimenta para defesa pessoal

24 de Julho de 2026 às 12:31

Mulheres com mais de 18 anos podem adquirir e portar sprays de pimenta para defesa pessoal a partir desta sexta-feira (24). A lei limita a capacidade dos recipientes a 50 ml e exige a apresentação de documento com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais. A Anvisa definirá as especificações técnicas do produto

A partir desta sexta-feira (24), mulheres com mais de 18 anos podem legalmente adquirir e portar aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para fins de defesa pessoal. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), sanciona a lei que unifica as regras de comercialização e uso desses dispositivos em todo o território nacional, retirando o produto da incidência do Estatuto do Desarmamento.

A legislação, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), visa estabelecer um controle rigoroso e a fiscalização do item. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aplicou vetos a pontos específicos do texto aprovado pelo Senado, descartando a permissão de uso para jovens acima de 16 anos (mesmo com autorização dos responsáveis) e a obrigatoriedade de registrar ocorrência policial em casos de furto, roubo ou perda do dispositivo.

Regras de uso e restrições técnicas

O uso do spray deve ser moderado e destinado exclusivamente a repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, devendo ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada. Quanto às características do produto, a lei determina que a capacidade máxima dos recipientes seja de 50 ml. Volumes superiores a esse limite permanecem restritos ao uso de forças de segurança pública e Forças Armadas.

A Anvisa será o órgão responsável por definir as especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida do extrato vegetal.

Requisitos para aquisição e venda

Para comprar o dispositivo, a consumidora deverá apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência fixa;
  • Certidão de Antecedentes Criminais, que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a realizar a venda possuem obrigações específicas, como a emissão de documento fiscal, o registro dos dados do comprador e do detentor da posse, além de manter um sistema de rastreabilidade das vendas. As lojas também devem fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável do aerossol.

Contexto regional

A regulamentação nacional busca padronizar normas que já existiam em estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro. No território fluminense, a legislação estadual vigente limita a concentração do spray a 20%, restringe a venda a farmácias (com limite de duas unidades mensais por pessoa) e prevê a entrega gratuita do dispositivo para mulheres que possuam medida protetiva ativa.

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