Nova lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a portar spray de pimenta para defesa pessoal
A Lei nº 15.474 autoriza mulheres com mais de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A compra exige comprovação de idade, residência e ausência de condenações por crimes dolosos. Recipientes acima de 50 mililitros permanecem de uso restrito a forças de segurança

A Lei nº 15.474, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), autoriza que mulheres maiores de 18 anos adquiram e portem spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A norma permite a comercialização e a posse de dispositivos de aerossol de extratos vegetais, desde que os produtos possuam aprovação de órgãos competentes.
Esses dispositivos são definidos como instrumentos de menor potencial ofensivo, utilizando a oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais permitidos. O uso deve ser estritamente individual e intransferível, sendo proibida a presença de substâncias letais ou com toxicidade permanente.
Regras para aquisição e comercialização
Para a compra do equipamento, a consumidora deve comprovar a idade mínima de 18 anos por meio de documento oficial com foto e apresentar comprovante de residência fixa. Além disso, é necessário declarar a inexistência de condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos comerciais que venderem o produto possuem obrigações específicas:
- Manter o registro das vendas pelo período de cinco anos, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Fornecer instruções básicas sobre a utilização correta do dispositivo;
- Registrar os dados da compradora em um banco de dados a ser implementado pelo governo federal.
A Presidência da República vetou a possibilidade de mulheres entre 16 e 18 anos adquirirem o spray, mesmo com autorização de responsáveis legais.
Limites de uso e especificações técnicas
O uso do spray de pimenta é lícito apenas em casos de legítima defesa, visando repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, conforme as normas do Código Penal. A lei exige que a reação seja proporcional à ameaça e cesse imediatamente após a neutralização do risco.
Quanto às características do produto, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito. Tais itens ficam destinados exclusivamente a:
- Forças Armadas;
- Órgãos de segurança pública e guardas municipais;
- Instituições de proteção de autoridades e instalações do governo.
As definições sobre a concentração de substâncias, capacidade dos recipientes e padrões de segurança serão estabelecidas em regulamentação futura do Poder Executivo.
Programa de Capacitação
A nova legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa, que será implementada gradualmente pelo governo, terá como diretrizes a educação sobre os limites legais da legítima defesa, a promoção do uso responsável do spray e a divulgação de canais de denúncia e informações sobre violência doméstica.