Justiça

STF Decide que Gratificação por Desempenho não É Paga aos Aposentados do INSS

14 de Fevereiro de 2026 às 06:01

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não têm direito ao pagamento de gratificação por desempenho. A decisão é resultado da análise sobre a validade da Lei 13.324/2016, que alterou as regras para avaliação dos servidores ativos e inativos. Com essa decisão, fica claro que os ministros do STF entendem que a gratificação não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões

Supremo Tribunal Federal Decide Contra Pagamento de Gratificação por Desempenho a Aposentados do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contrária ao pagamento da gratificação por desempenho para servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após julgamento que começou na semana passada e foi encerrado nesta sexta-feira, 13. A decisão é resultado da análise sobre a validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os servidores inativos.

A discussão girava em torno da Lei 13.324/2016, que alterou a pontuação mínima necessária para avaliação dos ativos, aumentando-a de 30 para 70 pontos. Os magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo e decidiram que essa regra torna a gratificação geralmente aplicável também aos aposentados.

O INSS havia recorrido ao Supremo após o entendimento da maioria, argumentando que a gratificação não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões. A decisão prevaleceu com base no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento da maioria contra a paridade entre ativos e inativos quanto ao pagamento. Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram essa paridade.

A decisão do STF é um passo importante para definir as regras de avaliação dos servidores públicos, especialmente em relação à gratificação por desempenho. A análise detalhada da lei 13.324/2016 e a interpretação dada pela maioria dos ministros contribuem significativamente para o entendimento sobre como essa legislação deve ser aplicada aos servidores inativos do INSS.

Com a decisão, fica claro que os votos contra o pagamento da gratificação por desempenho foram proferidos pelos principais membros do STF. A maioria dos ministros entendeu que a alteração na pontuação mínima não autoriza o pagamento dessa gratificação aos inativos.

O julgamento, iniciado há uma semana e encerrado com um prazo de 23h59 para conclusão, trouxe à tona as discussões sobre como aplicar regras legais às situações específicas dos servidores públicos. A decisão do STF é fundamental para esclarecer a interpretação da lei em questão e contribui para o desenv.
Com informações de Agência Brasil

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