Justiça

STF suspende análise sobre a validade da lei que distribui royalties do petróleo entre estados

08 de Maio de 2026 às 06:05

O STF suspendeu a análise da Lei 12.734/2012, que regula a repartição de royalties do petróleo, após pedido de vista do ministro Flávio Dino. A ministra Cármen Lúcia votou contra a constitucionalidade da norma, que reduz a fatia da União e redistribui recursos para estados não produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (7), a análise definitiva sobre a validade da Lei 12.734/2012, que estabelece as normas de repartição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. O processo, que retorna à pauta da Corte após 13 anos, foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino, permanecendo sem data definida para recomeçar.

A ministra Cármen Lúcia votou contra a constitucionalidade da norma, conhecida como Lei dos Royalties. A legislação em questão reduziu a fatia da União nos repasses de 30% para 20% e instituiu um fundo destinado a transferir parte desses recursos para estados que não possuem produção de petróleo.

A discussão jurídica teve um marco anterior em março de 2013, quando a ministra suspendeu a lei por meio de uma liminar para atender a uma solicitação do estado do Rio de Janeiro. Na ação movida pelo ente federativo, argumentou-se que a lei feria preceitos constitucionais ao interferir em contratos, receitas comprometidas e nas regras de responsabilidade fiscal. O Rio de Janeiro apontou prejuízos financeiros imediatos superiores a R$ 1,6 bilhão, com a estimativa de perdas que chegariam a R$ 27 bilhões até o ano de 2020.

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que, embora a Constituição assegure o monopólio da exploração petrolífera à União e garanta a compensação financeira aos estados e municípios produtores, não existe obrigatoriedade constitucional de distribuir esses valores de forma igualitária com estados não produtores. Para a ministra, eventuais equívocos na distribuição devem ser corrigidos, mas não por meio de uma legislação que, em sua visão, desconsidera as finalidades do federalismo cooperativo.

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