STF suspende por 90 dias multas administrativas ligadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho
O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias as multas e sanções da NR-1 relacionadas a riscos psicossociais no trabalho. A medida provisória visa possibilitar a conciliação entre governo e empregadores, mantendo a obrigatoriedade de prevenção à saúde mental dos empregados
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e sanções administrativas previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão atinge especificamente as penalidades ligadas aos riscos psicossociais no ambiente laboral, incluindo a suspensão de efeitos de punições que já tenham sido aplicadas com base nesses dispositivos.
A medida, que possui caráter provisório e validade nacional, visa abrir espaço para uma tentativa de conciliação entre o governo, representantes de empregadores e demais partes interessadas sobre a implementação da norma. Ao término do prazo, o STF reavaliará a questão.
Manutenção das obrigações preventivas
Apesar da pausa nas autuações, a decisão não isenta as empresas de suas responsabilidades. As organizações continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir fatores que comprometam a saúde mental dos empregados, como o estresse ocupacional, a sobrecarga de trabalho, a pressão constante e o assédio moral.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou que o dever de prevenção permanece vigente, amparado pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por diretrizes internacionais. No mesmo sentido, a Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST) destacou que a suspensão das multas não altera a realidade do adoecimento mental no país, defendendo que a gestão de riscos deve focar na prevenção de doenças e não apenas na evitação de sanções.
Direitos e canais de denúncia
A suspensão administrativa não altera os direitos garantidos aos trabalhadores. O acesso a um ambiente de trabalho seguro permanece assegurado, e práticas ilegais, como metas abusivas e jornadas excessivas, continuam sujeitas a responsabilização judicial e ao pagamento de indenizações por danos.
Trabalhadores que enfrentem irregularidades podem utilizar canais de denúncia, inclusive de forma anônima, tais como:
- Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho (online);
- Fala.br (plataforma da Controladoria-Geral da União);
- Central Alô Trabalho (telefone 158);
- Ministério Público do Trabalho;
- Disque 100 (violações de direitos humanos);
- Superintendências Regionais do Trabalho.
Contexto da NR-1 e saúde mental
A atualização da NR-1, que passou a vigorar em maio deste ano após um adiamento de um ano devido a pressões patronais, surgiu para integrar a gestão de riscos psicossociais às obrigações das empresas.
A urgência da norma é respaldada por dados alarmantes. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil pessoas morram anualmente no mundo devido a riscos psicossociais, como a insegurança no emprego e jornadas exaustivas. No Brasil, a situação é crítica: dados do Ministério da Previdência Social indicam o maior volume de afastamentos por transtornos mentais nos últimos 10 anos, abrangendo mais de duas mil profissões diferentes, conforme análise conjunta entre a OIT e o MPT.