TCU decide que gratificação de chefia não será limitada pelo teto constitucional de servidores
O TCU decidiu que a gratificação de chefia para servidores do tribunal, da Câmara e do Senado será paga separadamente do salário básico. A medida beneficia 25,7 mil profissionais, com custo estimado de R$ 211 milhões, permitindo o recebimento integral do benefício mesmo acima do teto constitucional
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O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu, em decisão tomada nesta quarta-feira (15), que a gratificação por desempenho de função de chefia será contabilizada de forma separada do salário básico. A medida beneficia servidores do próprio tribunal, além de funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com a nova interpretação, profissionais que já atingiram o teto constitucional poderão receber o valor integral do benefício, sem que ocorram os abatimentos anteriormente aplicados.
Impacto financeiro e alcance da decisão
A mudança deve impactar cerca de 25,7 mil servidores. O custo estimado para os cofres públicos é de aproximadamente R$ 211 milhões, montante que representa 0,09% da folha de pagamento dos servidores ativos da União.
Regras do teto e o "abate teto"
Atualmente, o limite remuneratório do funcionalismo público é fixado pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 46.366,19. Pela Constituição Federal, verbas de caráter remuneratório — como horas extras, adicional noturno e gratificações por trabalho exercido — devem respeitar esse limite.
Quando a soma dessas verbas ultrapassa o teto, é aplicado o chamado "abate teto", onde o valor excedente é cortado. Na prática, isso fazia com que servidores próximos ao limite, ao assumirem cargos de chefia, tivessem a gratificação reduzida ou até zerada. A decisão do TCU altera essa lógica, tratando a gratificação de chefia como uma parcela distinta do cargo efetivo.
Divergência no julgamento
O resultado foi definido por oito votos a um. O relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, manifestou-se contra a análise do pedido apresentado pelo Sindilegis, alegando que o sindicato dos servidores do Legislativo e do tribunal não possuía legitimidade para a representação.
Contudo, o presidente do TCU e revisor da ação, ministro Vital do Rêgo, divergiu do relator. Ele argumentou que a regra anterior desestimulava a aceitação de funções de chefia devido às reduções impostas pelo teto. A maioria dos ministros acompanhou o voto do revisor, consolidando a permissão para o pagamento integral das gratificações.