Defeso eleitoral provoca a retirada de dados técnicos e científicos de portais da Administração Pública
A aplicação do defeso eleitoral desde 4 de julho de 2026 causou a remoção de dados técnicos e científicos de portais públicos, incluindo 146 mil matérias da EBC. A medida, motivada pelo medo de sanções jurídicas, contraria a Lei de Acesso à Informação e orientações da AGU e Secom
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A aplicação rigorosa e ampliativa do chamado defeso eleitoral resultou em um apagão de dados em diversos portais da Administração Pública brasileira. A medida, que entrou em vigor em 4 de julho de 2026, levou órgãos governamentais a retirarem do ar informações técnicas e científicas essenciais, como dados do Inpe sobre desmatamento e índices de mortalidade infantil da Agência Brasil, sob a justificativa de evitar a publicidade institucional proibida nos três meses que antecedem as eleições.
O movimento de supressão de conteúdo atingiu níveis expressivos, com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) removendo cerca de 146 mil matérias jornalísticas em julho. Além disso, alguns estados optaram pela suspensão total de sites e redes sociais oficiais, com previsão de retorno apenas para 25 de outubro.
Divergência jurídica e o "apagão das canetas"
A legislação eleitoral veda a publicidade de atos, programas e obras públicas para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos. No entanto, existe uma divergência na interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o que constitui "publicidade institucional". Enquanto uma corrente proíbe qualquer publicidade independentemente do teor, outra defende que conteúdos meramente informativos não possuem potencial de propaganda.
A retirada indiscriminada de dados é classificada como apagão das canetas, fenômeno onde gestores públicos, por medo de sanções pessoais e responsabilização jurídica, optam pela omissão e paralisia decisória. Essa conduta ignora as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria de Comunicação Social (Secom), que orientam apenas a remoção de slogans, símbolos e nomes de governantes, preservando a transparência ativa.
Impactos institucionais e científicos
A ausência de dados públicos gera prejuízos diretos a diferentes setores:
- Pesquisa Científica: A interrupção de séries históricas ambientais e sanitárias no segundo semestre prejudica a finalização de teses, dissertações e artigos acadêmicos.
- Políticas Públicas: Gestores municipais, estaduais e organizações da sociedade civil perdem a base de dados necessária para o planejamento e controle social.
- Acesso à Informação: Cidadãos são forçados a realizar pedidos formais via Lei de Acesso à Informação para obter documentos que deveriam estar disponíveis espontaneamente.
Essa situação contraria a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção, além da Lei nº 13.848/2019, que obriga a manutenção de relatórios de consultas públicas em sites de agências reguladoras, e o artigo 37 da Constituição Federal.
Caminhos para a regularização
Para evitar a repetição desse cenário, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e a Transparência Brasil têm sugerido ao TSE que as resoluções eleitorais garantam explicitamente a vigência da Lei de Acesso à Informação durante o período vedado.
A Resolução TSE nº 23.735/2024 já prevê, em seu artigo 15, que a manutenção de páginas para cumprimento de deveres de transparência fiscal e acesso à informação não configura publicidade vedada, desde que adequadas (sem marcas de governo).
Como medidas complementares, propõe-se que a Controladoria-Geral da União, o Ministério Público e Tribunais de Contas fiscalizem a supressão indevida de dados. Tecnicamente, a solução passaria por uma arquitetura de sites que separe a camada de comunicação promocional da camada de dados e serviços, permitindo a desativação apenas do conteúdo publicitário sem comprometer a transparência pública.