Política

Partidos e federações iniciam convenções para definir candidatos a cargos eletivos na próxima segunda-feira

19 de Julho de 2026 às 06:06

Partidos e federações realizam convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto para definir candidatos a cargos executivos e legislativos. O registro das candidaturas na Justiça Eleitoral ocorre até 16 de agosto, com início da propaganda oficial em 17 de agosto

A partir da próxima segunda-feira (20), as legendas políticas e federações iniciam o período de convenções partidárias, etapa obrigatória para a definição dos nomes que disputarão os cargos de presidente, governador, senador (com duas vagas por estado), além de deputados federais, estaduais e distritais.

O processo é a condição essencial para que o registro de candidatura seja deferido pela Justiça Eleitoral, transformando oficialmente os pré-candidatos em candidatos. Além da escolha dos nomes, as reuniões servem para a pactuação de coligações e a definição dos números que cada postulante utilizará nas urnas.

Calendário e prazos

O prazo para a realização das convenções encerra-se no dia 5 de agosto. Após essa data, os escolhidos devem registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral até 16 de agosto. A fase de propaganda e eventos de campanha, tanto presenciais quanto digitais, terá início oficial no dia 17 de agosto.

Cinco nomes principais da disputa presidencial já definiram suas datas de convenção, com predominância de eventos em São Paulo:

  • Flávio Bolsonaro (PL): 25 de julho, em São Paulo;
  • Ronaldo Caiado (PSD): 26 de julho, em São Paulo;
  • Romeu Zema (Novo): 27 de julho, em Brasília;
  • Renan Santos (Missão): 1º de agosto, em São Paulo;
  • Lula (PT): 2 de agosto, em São Paulo.

Regras de organização e funcionamento

As agremiações possuem autonomia para decidir a data, o formato do encontro — que pode ser virtual, presencial ou híbrido — e o método de escolha dos representantes, seja por votação ou reunião de lideranças. As convenções ocorrem nos âmbitos municipal, estadual e nacional.

No caso das federações, onde dois ou mais partidos se comprometem a atuar juntos por ao menos quatro anos, a convenção deve ser realizada de forma unificada. Para as candidaturas ao Congresso, as siglas devem obrigatoriamente respeitar a cota de gênero, mantendo a proporção de cada sexo entre o mínimo de 30% e o máximo de 70%.

Nos 15 dias que antecedem o evento, é permitida a propaganda intrapartidária, voltada exclusivamente aos membros do partido, com o intuito de angariar apoio entre os pares.

Exigências do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe normas rígidas para a validade do processo:

  • Documentação: É obrigatória a elaboração de uma ata com os nomes e cargos pretendidos, que deve ser enviada ao TSE no dia seguinte ao evento e publicada no site do órgão.
  • Transparência: A lista de presença de todos os participantes deve ser disponibilizada na página DivulgaCandContas do tribunal.
  • Regularidade: O partido deve ter órgão de direção constituído e anotado no tribunal regional eleitoral no dia da convenção. No caso de federações, ao menos um dos partidos deve cumprir esse requisito.
  • Espaços Públicos: O uso de prédios públicos é gratuito, desde que haja comunicação ao responsável com uma semana de antecedência e a assunção de responsabilidade por eventuais danos.

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