STF mantém cálculo das contas do FGTS com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou decisão de que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção deve garantir a proteção dos correntistas contra a inflação real. A decisão mantém o atual cálculo das contas do FGTS, com base no IPCA ou compensação se necessário
Supremo Tribunal Federal mantém decisão sobre FGTS e IPCA
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual e publicada na última segunda-feira.
A Corte julgou um recurso apresentado por um correntista contra uma decisão da Justiça Federal da Paraíba que não havia reconhecido a correção retroativa do saldo pelo IPCA. Com isso, fica mantida a parte da decisão que validava a correção apenas para novos depósitos e proibia o ajuste dos valores depositados em junho de 2024.
O atual cálculo determina uma correção com juros de 3% ao ano, acrescidos do acréscimo de distribuição de lucros do fundo e da taxa real (TR). No entanto, se essa soma não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
Durante a tramitação do processo, foi sugerida uma proposta de cálculo pela Advocacia-Geral da União (AGU), após conciliação com centrais sindicais. O caso começou a ser julgado pelo Supremo em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação sustentando que a correção pela TR não remunerava adequadamente os correntistas.
O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o montante.
A decisão reafirmada pelo STF mantém a atual forma de cálculo das contas do FGTS e não alterou a correção retroativa. A Corte determinou que as contas devem ser corrigidas com base no IPCA, mas se essa soma não alcançar o índice inflacionário, caberá ao Conselho Curador estabelecer uma forma de compensação.
Essa decisão é importante para os trabalhadores que têm suas contas depositadas nas instituições financeiras. A correção pelo IPCA deve garantir a proteção dos correntistas contra a inflação real, como determinado pela Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual e publicada na última segunda-feira.
A Corte julgou um recurso apresentado por um correntista contra uma decisão da Justiça Federal da Paraíba que não havia reconhecido a correção retroativa do saldo pelo IPCA. Com isso, fica mantida a parte da decisão que validava a correção apenas para novos depósitos e proibia o ajuste dos valores depositados em junho de 2024.
O atual cálculo determina uma correção com juros de 3% ao ano, acrescidos do acréscimo de distribuição de lucros do fundo e da taxa real (TR). No entanto, se essa soma não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
Durante a tramitação do processo, foi sugerida uma proposta de cálculo pela Advocacia-Geral da União (AGU), após conciliação com centrais sindicais. O caso começou a ser julgado pelo Supremo em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação sustentando que a correção pela TR não remunerava adequadamente os correntistas.
O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o montante.
A decisão reafirmada pelo STF mantém a atual forma de cálculo das contas do FGTS e não alterou a correção retroativa. A Corte determinou que as contas devem ser corrigidas com base no IPCA, mas se essa soma não alcançar o índice inflacionário, caberá ao Conselho Curador estabelecer uma forma de compensação.
Essa decisão é importante para os trabalhadores que têm suas contas depositadas nas instituições financeiras. A correção pelo IPCA deve garantir a proteção dos correntistas contra a inflação real, como determinado pela Corte.