TSE define teto de 4,9 bilhões de reais para financiamento de campanhas eleitorais
O TSE definiu o teto de gastos para as eleições de outubro, destinando R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para 30 partidos. O limite para a Presidência da República é de R$ 133 milhões, enquanto para o governo de São Paulo o valor é de R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo. O descumprimento dos limites pode gerar multa de até 100% sobre o excesso e processo por abuso de poder econômico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta terça-feira (21), os tetos de gastos permitidos para as candidaturas nas eleições de outubro. O montante total destinado ao financiamento das campanhas, via Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é de R$ 4,9 bilhões, valor que será repartido entre os 30 partidos participantes do processo eleitoral.
Limites por cargo e turnos
Para a disputa à Presidência da República, o gasto máximo permitido é de R$ 133 milhões, considerando as duas etapas do pleito. Desse total, R$ 88,9 milhões podem ser utilizados no primeiro turno e R$ 44,4 milhões no segundo.
No estado de São Paulo, que concentra 34 milhões de eleitores, o limite para quem concorre ao governo estadual foi fixado em R$ 26,6 milhões para a primeira fase e R$ 13,3 milhões para a segunda. O TSE manteve os valores aplicados nas eleições presidenciais de 2022, sem reajustes.
A lista completa de limites para todas as funções disputadas está disponível no portal oficial da Corte. Os recursos devem cobrir custos operacionais, como comícios, gravações de vídeos e serviços de viagens.
Fiscalização e penalidades
O controle dos gastos ocorre por meio da entrega obrigatória de prestações de contas, enviadas por partidos e candidatos à Justiça Eleitoral durante o período campaign.
O descumprimento dos tetos estabelecidos pode acarretar sanções severas. O candidato que exceder o limite financeiro está sujeito a uma multa de até 100% sobre o valor gasto acima do permitido, além de responder a processo por abuso de poder econômico.
Calendário eleitoral
As eleições terão início em 4 de outubro, data da votação para deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República.
Caso nenhum candidato aos cargos de presidente e governador alcance a maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50%, desconsiderando brancos e nulos), haverá segundo turno no dia 25 de outubro.