Conselho Federal de Odontologia proíbe o uso de PMMA como preenchedor injetável para fins estéticos
O Conselho Federal de Odontologia proibiu, nesta sexta-feira (24), o uso de polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável para fins estéticos por cirurgiões-dentistas. A substância, classificada pela Anvisa como de risco máximo, permanece permitida apenas em tratamentos reparadores e reconstruções de tecidos
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/A/W/CTzdiaRa2tFIxRAOW7zA/globo-canal-4-20260601-2000-frame-103527.jpeg)
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu a utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável para finalidades exclusivamente estéticas por cirurgiões-dentistas. A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), passa a vigorar imediatamente.
A medida alinha a categoria odontológica ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que já havia banido o uso da substância para fins estéticos no final de maio. A proibição do CFM ocorreu após a morte de Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, de 48 anos, que apresentou mal-estar, taquicardia e dificuldade respiratória em uma clínica de São Paulo, vindo a falecer em 26 de maio, um dia após a aplicação do produto. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) também se posicionou contra o uso da substância em procedimentos cosmiátricos e estéticos.
Restrições e Indicações Permitidas
O PMMA é um preenchedor permanente composto por microesferas sintéticas suspensas em gel. Devido à sua periculosidade, a Anvisa classifica a substância como um produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria de risco máximo.
Atualmente, a aplicação do material é permitida apenas em tratamentos reparadores e reconstruções de tecidos, desde que o profissional comprove habilitação técnica específica. As únicas situações recomendadas pela Anvisa são:
- Correção de deformidades no rosto e corpo;
- Tratamento de lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais em pacientes com HIV/Aids.
No caso de médicos, o CFM restringiu a exceção para o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids, condicionando o procedimento a unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS. Para o CFO, qualquer procedimento que não possua indicação funcional, reconstrutora ou reparadora comprovada e registro sanitário vigente é considerado exclusivamente estético e, portanto, proibido.
Riscos à Saúde e Penalidades
A resolução do CFO caracteriza o uso indiscriminado do PMMA para estética como um grave problema de saúde pública. A substância pode provocar complicações severas e irreversíveis, incluindo:
- Necroses, embolias e cegueira;
- Infecções persistentes, formação de granulomas e reações inflamatórias tardias;
- Insuficiência renal e hipercalcemia;
- Sequelas estéticas e funcionais.
O cirurgião-dentista que descumprir a norma estará sujeito a processos por infração ético-disciplinar, além de responder nas esferas civil, penal e administrativa.
Protocolos para Uso Reparador
Quando o uso do PMMA for autorizado para fins reparadores, o profissional deve seguir protocolos rigorosos de transparência. O paciente precisa ser informado, de forma documentada, sobre os benefícios, as alternativas terapêuticas, os riscos e o fato de o produto ser não reabsorvível.
É obrigatória a formalização de um termo de consentimento livre e esclarecido, bem como a entrega da etiqueta de rastreabilidade do material utilizado.