Anac restringe a quantidade e o uso de carregadores portáteis em voos no Brasil
A Anac definiu que passageiros podem levar apenas duas baterias externas na bagagem de mão. A capacidade máxima é de 100Wh, com autorização necessária para aparelhos entre 100Wh e 160Wh e proibição para volumes superiores. É vedado carregar os dispositivos ou outros eletrônicos durante o voo, sendo obrigatório o isolamento dos terminais
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as normas para o transporte de carregadores portáteis, os power banks, em voos no país, com o objetivo de elevar a segurança das operações aéreas. A medida visa mitigar o risco de incêndios nas cabines, uma vez que baterias de lítio podem apresentar falhas que resultam em superaquecimento.
As novas diretrizes reforçam que esses dispositivos devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão, limitando a quantidade a dois aparelhos por passageiro. Quanto à capacidade técnica, são permitidos equipamentos de até 100Wh. Modelos que possuam entre 100Wh e 160Wh exigem autorização prévia da companhia aérea, enquanto aparelhos com capacidade superior a 160Wh são proibidos e devem ser descartados antes da entrada na aeronave.
Durante o voo, as regras vedam a recarga dos próprios power banks, assim como a utilização desses dispositivos para carregar outros aparelhos eletrônicos. Para garantir a segurança, os equipamentos devem estar protegidos contra curto-circuito, mantendo os terminais isolados ou permanecendo em suas embalagens originais.
A Anac orienta que os viajantes entrem em contato com as empresas aéreas antes do embarque para sanar dúvidas. Informações complementares sobre restrições e itens permitidos no transporte aéreo estão disponíveis no site do órgão.