Justiça

STF reconhece o direito de professores temporários das redes públicas ao piso salarial nacional

17 de Abril de 2026 às 07:52

O STF determinou unanimemente que docentes contratados temporariamente em âmbitos municipal e estadual recebam o piso salarial nacional. O montante para a carga horária de 40 horas semanais em 2026 é de R$ 5.130,63. A transferência de servidores efetivos para outros órgãos foi limitada a 5% do quadro funcional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (16), que professores temporários de redes municipais e estaduais têm direito ao recebimento do piso salarial nacional do magistério público. A decisão amplia o alcance do benefício, que anteriormente era garantido apenas aos profissionais efetivos.

O valor atual, fixado para 2026 em R$ 5.130,63 para jornadas de 40 horas semanais, é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação, devendo ser pago de forma proporcional a quem possui carga horária superior. A obrigatoriedade do pagamento está prevista na Constituição e foi regulamentada pela Lei 11.738 de 2008.

Apesar da previsão legal, diversos estados e municípios não efetuam o pagamento integral alegando falta de recursos. O financiamento do piso é composto por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos entes locais a responsabilidade pelo complemento financeiro.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a contratação de professores temporários tornou-se um costume de gestão para reduzir custos, ignorando a necessidade de investimento nos docentes. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Durante o julgamento, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), por meio da advogada Mádila Barros, apresentou dados do Censo Escolar que apontam que 42% dos professores da rede pública no país são temporários. O levantamento também indica que uma em cada três prefeituras não paga o piso salarial sequer aos profissionais efetivos. Barros ressaltou que a falta de direitos, como plano de carreira, 13º salário e terço constitucional de férias, impacta sobretudo as mulheres, vistas pelo Estado como mão de obra mais barata diante de sua dupla jornada.

Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), vinculou a proficiência dos alunos à valorização salarial dos professores. Ele criticou a contratação excessiva de temporários em diversos estados, citando Pernambuco como exemplo de volume acima do tolerável para a educação.

Para reduzir a dependência de contratações temporárias, o STF acatou sugestão do ministro Flávio Dino e limitou a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos. A medida estabelece que esse deslocamento não pode ultrapassar 5% do quadro de servidores estadual ou municipal, regra que permanecerá vigente até que seja aprovada uma lei sobre o tema.

Com informações de Agência Brasil

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