Justiça

Nova lei estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação entre ex-parceiros

17 de Abril de 2026 às 10:35

Uma lei publicada nesta sexta-feira (17) estabelece a guarda compartilhada para animais de estimação de ambos os parceiros. Custos diários são pagos por quem detém a companhia do pet, e gastos veterinários são divididos. A justiça pode vetar a guarda em situações de violência doméstica ou maus-tratos

A lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação foi publicada nesta sexta-feira (17), com o objetivo de reduzir os conflitos entre casais no momento da separação ou do término de uma união. A medida é aplicável a pets considerados de propriedade comum, definidos como aqueles que conviveram com ambos os parceiros durante a maior parte de sua vida.

A legislação estabelece regras específicas para a manutenção dos animais. As despesas diárias, que abrangem higiene e alimentação, ficam sob a responsabilidade de quem estiver com a companhia do pet. Já os custos com medicamentos, internações e consultas veterinárias devem ser divididos igualmente entre as partes.

No que diz respeito à propriedade, a parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perde a posse e a propriedade do animal em favor do outro, sem direito a qualquer indenização. A ausência de reparação econômica também é aplicada nos casos em que a perda definitiva da custódia ocorra devido ao descumprimento imotivado do acordo firmado.

A guarda compartilhada poderá ser negada por decisão judicial caso o magistrado identifique a ocorrência de maus-tratos ao animal ou a existência de risco e histórico de violência doméstica e familiar. Nessas circunstâncias, o agressor perde a propriedade e a posse do animal para a outra parte, sem que haja direito a indenização.

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