Justiça Federal libera a aplicação de tributo de 12% nas exportações de petróleo
O TRF2 suspendeu a decisão que impedia a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. A medida, instituída pela MP 1.340/2026, era questionada por cinco empresas multinacionais do setor
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a decisão que impedia a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. A determinação, informada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta sexta-feira (17), foi proferida pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A alíquota era questionada judicialmente por cinco empresas multinacionais do setor: Shell (anglo-holandesa), Equinor (Noruega), Petrogal (Portugal), Repsol Sinopec (Espanha e China) e Total Energies (França). Na fundamentação do despacho, o desembargador pontuou que as companhias detêm capacidade econômica para arcar com o tributo e que poderão solicitar a restituição dos valores caso a legalidade da cobrança não seja confirmada ao final do processo.
O imposto de 12% foi instituído por meio da Medida Provisória 1.340/2026, publicada em 12 de março. A norma foi editada pelo governo federal com o objetivo de frear a alta nos preços de derivados de petróleo no mercado interno, especialmente o óleo diesel, em resposta à redução da oferta de óleo e aos impactos na cadeia produtiva causados pela guerra no Oriente Médio.