Economia

Novas regras para empréstimos consignados de servidores federais entram em vigor nesta terça-feira

14 de Abril de 2026 às 18:03

Novas regras para empréstimos consignados de servidores federais entram em vigor nesta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026 exige confirmação individual de operações via aplicativo SouGov.br e proíbe contratações por telefone ou mensagens

Entram em vigor nesta terça-feira (14) as novas normas para empréstimos consignados de servidores públicos federais, estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A regulamentação altera a dinâmica de contratação ao extinguir as autorizações genéricas. Agora, cada operação — seja um novo empréstimo, saque de cartão ou compra específica — exige confirmação individual e direta do servidor ou aposentado via aplicativo SouGov.br. O mesmo rigor se aplica ao uso de cartões de crédito consignados, que demandam validação expressa para saques ou transações relevantes. A portabilidade de consignação passa a ocorrer exclusivamente entre as instituições financeiras, vedando a transferência de valores via Pix ou intermediaação de terceiros.

Para ampliar a transparência, as taxas máximas de juros, custos e encargos de cada modalidade de operação devem ser disponibilizados no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, acessíveis mediante login Gov.br. A norma também limita a 30 dias o acesso aos dados dos usuários, visando coibir o vazamento de informações financeiras e o assédio comercial.

A legislação proíbe a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, bem como a emissão de cartões extras para dependentes ou subprodutos ligados à margem consignada. No que tange aos custos, ficam proibidas as taxas de serviço de cartões consignados, incluindo anuidade, manutenção de conta e abertura de contrato. Além disso, as instituições não podem cobrar juros sobre compras pagas integralmente na data do vencimento, funcionando o cartão como um crédito convencional; a cobrança de juros fica restrita aos casos de pagamento mínimo ou financiamento do saldo devedor.

Sobre as contribuições sindicais, o desconto em folha passa a depender de autorização prévia e expressa do empregado, que deve ser notificado sobre os valores registrados para fins de confirmação ou contestação. É proibida a manutenção do desconto após o pedido de desfiliação ou expiração do prazo de autorização. Os sindicatos devem manter a documentação comprobatória disponível para o MGI e ressarcir valores descontados indevidamente. Irregularidades ou declarações falsas podem resultar na desativação temporária da entidade ou no descadastramento total do sistema de consignações caso as falhas não sejam corrigidas em 180 dias.

Para o cadastramento de bancos consignatários, a portaria agora exige certificados digitais e-CNPJ e e-CPF no padrão ICP-Brasil, além de CNPJ, CPF dos representantes e comprovante de endereço. Sindicatos devem apresentar a ata de assembleia com a deliberação da mensalidade, ata de posse da diretoria registrada, registro no Ministério do Trabalho e Emprego e a lista de filiados ativos dos últimos 12 meses.

Em casos de descontos indevidos, o banco notificado tem cinco dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver o montante, sob risco de exclusão da consignação. O servidor terá o mesmo prazo para se manifestar sobre a justificativa da instituição. Confirmado o erro, o banco deve ressarcir o valor na conta original em até 30 dias. O governo mantém a prerrogativa de suspender temporariamente instituições com fortes indícios de irregularidade, além de aplicar sanções por descumprimento das normas ou prestação de informações falsas.

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